INFORMAÇÕES SOBRE O CENSO PREVIDENCIÁRIO
A Paraíba Previdência-PBPrev vem estruturando suas ações com foco em planejamento, responsabilidade e transparência, sempre considerando o bem mais valioso do setor público: os servidores e seus dependentes.
Após mais de duas décadas de funcionamento, PBPrev realiza, pela primeira vez, o Censo Cadastral Previdenciário, uma medida histórica que alcança todos os segurados estatutários ativos, aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB), além dos militares ativos, da reserva remunerada, reformados e seus dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB).
Esse procedimento é fundamental para a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS-RPPS), uma plataforma que centraliza as informações previdenciárias de todos os entes federativos. A realização do censo tem como objetivo melhorar a qualidade e a confiabilidade dos dados cadastrais, reduzir riscos de erros, inconsistências e fraudes, e garantir a correta concessão e manutenção de benefícios como aposentadorias e pensões, em conformidade com as normas legais e atuariais vigentes.
Além disso, os dados coletados contribuirão para a implantação de melhorias na prestação dos serviços aos beneficiários, como a ampliação e o aperfeiçoamento do atendimento aos usuários, a modernização dos sistemas e a oferta de serviços mais eficientes, acessíveis e transparentes. O Censo Previdenciário é uma exigência legal prevista na legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e está regulamentado pelo Decreto n° 46.472 de 25 de abril de 2025, e publicado no DOE n° 18.337 de 26 de abril de 2025, página 15.
O recadastramento conta com o apoio do Governo do Estado, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado, reforçando a importância institucional da medida e a união de esforços para garantir a regularidade e sustentabilidade do sistema previdenciário.
Para os segurados Residentes no Estado da Paraíba, o recadastramento é realizado exclusivamente de forma PRESENCIAL, conforme estabelece o Decreto nº 46.472/2025, mediante agendamento prévio, respeitando cronograma e locais divulgados nos canais oficiais da instituição.
O comparecimento presencial é indispensável para a validação cadastral, conferência documental e atualização das informações funcionais e previdenciárias, assegurando a segurança dos dados e a regularidade dos benefícios.
O agendamento deve ser feito pelo site https://nuvem.agendacenso.com.br/paraiba, onde o segurado escolhe data, local e horário para atendimento. A medida busca organizar o fluxo de pessoas, garantir mais comodidade aos participantes e evitar filas e longas esperas.
Os recenseados devem comparecer pontualmente, portando a documentação prevista no Anexo Único do Decreto nº 46.472/2025.
Informamos, ainda, que não será permitida a realização de agendamentos sucessivos, medida que visa priorizar o atendimento dos segurados que ainda não realizaram o censo, garantindo maior equidade no acesso às vagas.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá acarretar as consequências previstas na legislação vigente.
A Paraíba Previdência (PBPrev) publicou no Diário Oficial do dia 07 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa nº 001/2026/PRESI/PBPREV, que disciplina os procedimentos específicos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados, militares ativos, da reserva remunerada, reformados e pensionistas do Estado da Paraíba que residam fora do território paraibano ou que se encontrem recolhidos em regime fechado.
A medida complementa o Decreto nº 46.472/2025 e tem como objetivo assegurar a atualização das bases cadastrais, funcionais e financeiras dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS/PB) e ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB), garantindo maior eficiência administrativa, segurança jurídica e regularidade no pagamento de benefícios.
De acordo com a Instrução Normativa, o censo permanece, como regra geral, PRESENCIAL E OBRIGATÓRIO para os segurados residentes na Paraíba. No entanto, aqueles que comprovarem residência fora do Estado poderão optar pelo recenseamento à distância (on-line), mediante o envio prévio de documentação comprobatória no período de 09 de janeiro a 1º de março de 2026. Após a validação, o acesso ao sistema eletrônico estará disponível entre 12 de janeiro e 06 de março de 2026, por meio do site https://nuvem.agendacenso.com.br/paraiba/ em link próprio.
Os segurados residentes fora do Estado, mas dentro do território nacional, precisam preencher a Declaração de Vida e Residência, cujo modelo está disponibilizado no Anexo Único da Instrução Normativa, devendo o referido documento ter sua firma reconhecida por autenticidade em cartório.
Para os segurados residentes fora do país, a normativa estabelece critérios específicos, como a apresentação de Declaração de Vida emitida por embaixada, consulado brasileiro ou autoridade competente no exterior, observadas as exigências de apostilamento e tradução juramentada, quando aplicável.
A Instrução Normativa também regulamenta o procedimento para servidores e beneficiários que estejam reclusos em regime fechado durante todo o período do censo. Nesses casos, o recenseamento será realizado dentro da unidade prisional, mediante encaminhamento prévio de declaração emitida pela direção do presídio ou autoridade competente, além da documentação exigida em norma, no prazo de 09 de janeiro a 22 de fevereiro de 2026.
Envio da documentação:
Toda a documentação necessária para os casos de recenseamento à distância e para servidores reclusos deverá ser encaminhada, dentro dos prazos estabelecidos, por meio dos seguintes canais oficiais:
- E-mail: censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br
- WhatsApp / Telefone: 0800 800 3400
A PBPrev – Paraíba Previdência informa que o Censo Previdenciário domiciliar, previsto no Decreto nº 46.472/2025, foi instituído para assegurar que segurados com limitações de saúde, que impossibilitam o deslocamento até os polos de atendimento, possam realizar o recenseamento de forma segura, digna e acessível.
Essa modalidade, de caráter excepcional, busca acolher especialmente os segurados acamados, garantindo que ninguém fique impedido de cumprir o Censo Previdenciário em razão de limitações físicas ou clínicas.
Todos os pedidos foram analisados com atenção, e as listas com os resultados estão disponíveis para consulta. Os segurados que tiveram o pedido indeferido deverão comparecer presencialmente a um dos polos de atendimento, dentro do prazo previsto no cronograma do Censo Previdenciário.
- Lista de Solicitações de Censo Domicilar DEFERIDAS
- Lista de Solicitações de Censo Domicilar INDEFERIDAS
Esclarecemos que as visitas domiciliares seguem em andamento. Os segurados contemplados nessa modalidade devem ficar atentos, uma vez que a empresa responsável pela execução do Censo entrará em contato para confirmar a data e o turno do atendimento domiciliar.
No momento da visita, é fundamental que o segurado ou o responsável legal que o acompanhe esteja munido de toda a documentação exigida, conforme previsto no Anexo Único do Decreto nº 46.472/2025, a fim de possibilitar a validação cadastral e a conclusão do recenseamento.
Reforçamos que o comparecimento, seja na modalidade domiciliar ou presencial, é essencial para a manutenção da regularidade cadastral e do pagamento dos benefícios, alertando que o não atendimento à convocação poderá resultar na suspensão do benefício, conforme a legislação vigente.
Documentos para apresentar:
Os documentos poderão ser os originais ou cópias legíveis.
Central de Atendimento e Informações
Recebimento de ligações e WhatsApp: 0800 800 3400
E-mail: censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br